Foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de setembro último, a Lei 17.202/2019. Também chamada Lei de Anistia, ela foi sancionada em outubro pelo prefeito Bruno Covas. A nova lei permite a regularização de até 750 mil imóveis construídos até 31 de julho de 2014. São imóveis com área construída maior do que a que consta do Cadastro de Imóveis da prefeitura.
O munícipe pode saber se o seu imóvel está regular ou irregular através de uma consulta ao CEDI (Cadastro de Edificações do Município). Basta informar o número do contribuinte (SQL – Setor Quadra Lote) que consta no carnê do IPTU.
As modalidades de regularização são as seguintes:
Regularização automática:
A regularização automática acontece em imóvel residencial de baixo e médio padrão (categorias R, R1 e R2h), que são isentos de IPTU. As construções dessa categoria devem ter sido realizadas até 31 de julho de 2014. Saiba mais sobre a Regularização automática.
Regularização declaratória
A regularização por meio do procedimento declaratório será aplicada a imóveis residenciais unifamiliares para edificações com no máximo 1.500 m² de área construída. O interessado deverá preencher e protocolar, no site da prefeitura, o formulário de regularização, anexando cópia digital dos documentos exigidos devidamente assinados por responsável técnico. Saiba mais sobre a Regularização declaratória.
Regularização comum
O procedimento comum para regularização será aplicada para as demais edificações, com área construída acima de 1.500 m². A regularização dependerá da apresentação de documentação e também da análise da prefeitura. Neste caso, o projeto deve ser assinado por profissional habilitado. Saiba mais sobre a Regularização comum.
Mais informação sobre o texto da nova lei e sua aplicação você encontra no hotsite da Prefeitura de São Paulo.
E se você precisa da ajuda para regularizar seu imóvel, solicite orçamento aos profissionais que atendem sua região. É fácil, rápido e gratuito!