Uma recente determinação do Conselho Nacional de Justiça obriga os cartórios de notas e de registro de imóveis a repassar, a cada três meses, informações sobre operações de compra de terras com capital estrangeiro.
Hoje o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o INCRA, registra apenas a compra de terras feita diretamente por pessoas físicas ou empresas estrangeiras. Agora, o órgão vai avaliar os desdobramentos da medida para, então, decidir sobre que ações administrativas devem ser tomadas de agora em diante.