Uma proposta do Ministério Público paulista está mexendo com os nervos das construtoras (e dos seus gerentes de Incorporação). O órgão quer a extinção do ‘prazo de tolerância’, hoje fixado em seis meses e previsto em contratos imobiliários antes da entrega das chaves. A solicitação teve como base dezenas de ações movidas por infelizes compradores contra grandes empresas do mercado.
O Ministério Público estadual pediu, inclusive, a aplicação de uma multa. O valor seria de R$ 100 mil para a construtora que atrasar e desamparar a entrega do imóvel adquirido na planta. O responsável pelo processo é o procurador de Justiça Paulo Sérgio Cornacchioni. Ele defende que o ‘prazo de tolerância’ gera um ‘desequilíbrio’ no consumidor, que acaba refém do contrato.