A decisão foi tomada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela determinou que as construtoras não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta. A decisão foi unânime. O caso analisado pelos ministros, e que abre precedentes, foi de uma consumidora da Paraíba. Ela foi obrigada, por contrato, a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel.
Ela pediu, na Justiça, a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Ganhou em todas as instâncias. Ao recorrer ao STJ, a construtora perdeu. A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, mas foi sempre pouco respeitada pelas empresas.