Minuta de Contrato Particular de Prestação de Serviço de Orientação Técnica

QUADRO RESUMO

1 – CONTRATANTE
NOME
ENDEREÇO
CIDADE
ESTADO
CELULAR
CPF

2 – CONTRATADA
NOME
ENDEREÇO
CIDADE
ESTADO
TELEFONE
CNPJ/MF
INS. MUN.
REPRESENTANTE LEGAL
ENDEREÇO
CIDADE
ESTADO
TELEFONE
CPF
RG

3 – LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
ENDEREÇO
CIDADE / UF

4 – PREÇO TOTAL DO SERVIÇO
R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais)

5 – FORMA DE PAGAMENTO
5.1. 50% (cinquenta porcento) do valor total no ato da assinatura do presente contrato; e
5.2. 50% (cinquenta porcento) do valor total a ser pago contra a entrega do serviço

6 – PRAZO PARA ENTREGA
20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de realização da primeira conversa realizada

7 – LOCAL E DATA
São Paulo, 12 de fevereiro de 2024.

a. Pelo presente instrumento, a nomeada no item 1 do quadro resumo, doravante designada, simplesmente, CONTRATANTE, contrata o serviço profissional da CONTRATADA, nomeada e qualificada no item 2 do mesmo quadro, e doravante assim simplesmente designada, para prestação do serviço de Orientação Técnica de obra residencial a ser realizada no local
identificado no item 3.

b. O serviço de Orientação Técnica consiste em:
– coleta de informação da CONTRATADA junto à CONTRATANTE, por meio de questionário enviado por e-mail;
– primeira sessão de atendimento virtual com até 60 minutos por meio do Google Meet na qual a CONTRATADA esclarecerá suas dúvidas junto à CONTRATANTE sobre a obra em questão;
– elaboração do Plano de Vôo da Obra pela CONTRATANTE;
– segunda sessão de atendimento com até 60 minutos por Google Meet, na qual serão apresentadas pela CONTRATADA as informações constantes do Plano de Vôo de Projeto e Obra e esclarecidas dúvidas da CONTRATANTE.

c. O Plano de Vôo de Projeto e Obra, que vem a ser a orientação técnica em si, consiste das seguintes informações:
( ) Listagem com sequência de serviços a serem executados na obra de reforma ou construção, elaborada a partir de informações fornecidas pela CONTRATANTE
( ) Sugestão de cronograma físico-financeiro de obra, elaborado a partir de informações fornecidas pela CONTRATANTE
( ) Minutas de contrato de prestação de serviços para formalizar a relação da CONTRATANTE com cada um dos prestadores de serviços de projeto e/ou obra
( ) Planilha de acompanhamento de gastos de obra
( ) Checklist para acompanhamento dos serviços de obra
( ) Lista com estimativa de quantidade de serviços de obra
( ) Lista com estimativa de quantidade de materiais de construção
( ) Estimativa de custos de projeto e obra
( ) Pesquisa de fornecedores locais de serviços de projeto, obra e responsabilidade técnica para seleção da CONTRATANTE
( ) Pesquisa de fornecedores locais de materiais de construção para seleção da CONTRATANTE

d. O preço total pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA pelos serviços descritos no item “a” é aquele constante no item 4 do quadro resumo.

e. A forma de pagamento do preço ora contratado é aquela constante no item 5 do quadro resumo.
Parágrafo único: O pagamento deverá ser feito mediante transferência para a conta corrente da empresa ou PIX, conforme segue:
Banco do Brasil – 001
Agência 7039-4
Conta
PIX

f. Os serviços ora contratados serão executados no prazo constante no item 6 do quadro resumo.
Parágrafo Primeiro: O prazo será contado a partir de entrega dos elementos necessários ao desenvolvimento do serviço pela CONTRATADA: questionário respondido, envio de planta do imóvel (se houver), medidas dos ambientes, fotos do local.

g. Não fazem parte do serviço ora contratado:
– elaboração de projeto de qualquer tipo
– fornecimento de plantas, projetos ou maquetes
– condução ou gerenciamento de obra
– impostos, taxas ou emolumentos para registros ou aprovação em prefeitura, inclusive ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
– placa de identificação da obra
– cópias reprográficas de qualquer natureza (impressão, xerox, fotografia, etc)
– retrabalho devido a alterações introduzidas pela CONTRATANTE após a entrega à CONTRATADA dos elementos necessários ao desenvolvimento do serviço
– visitas à obra

h. O documento fiscal referente ao pagamento previsto no presente contrato será enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE imediatamente após a confirmação do pagamento.

i. O eventual atraso no pagamento, desde que não motivado por descumprimento do contrato, implicará em multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e a devida correção monetária calculada pro-rata-die.

j. As alterações eventualmente solicitadas pela CONTRATANTE, após a entrega dos elementos necessários ao desenvolvimento do serviço e/ou após a elaboração do Plano de Vôo de Projeto e Obra, e que significarem retrabalho, serão cobradas adicionalmente ao preço original pactuado e mencionado no item 4 do quadro resumo, com base na quantidade de horas técnicas de trabalho, cujo valor unitário é fixado neste ato em R$ 200,00 (duzentos reais) a hora.

k. São obrigações da CONTRATADA:
– Recolher todas as informações necessárias junto à CONTRATANTE imediatamente após a confirmação do pagamento
– Emitir o competente documento fiscal após a confirmação do pagamento.
– Cumprir o prazo acordado para a entrega do serviço.
Parágrafo Único: Caso haja algum fator impeditivo para o andamento normal do serviço, a CONTRATADA deverá manifestá-lo imediatamente à CONTRATANTE visando sua eliminação ou superação, sem prejuízo do prazo acordado, salvo se:
– tratar-se de atraso no envio de informação necessária da CONTRATANTE à CONTRATADA, o que resultará em prorrogação de prazo por período igual aos dias de atraso.
– a CONTRATANTE concordar com uma prorrogação na entrega do serviço por entender pertinente, manifestando-se por e-mail.

l. São obrigações do CONTRATANTE:
– Fornecer à CONTRATADA todas as informações solicitadas na entrevista inicial, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, bem como seus complementos como planta do imóvel objeto da obra (se houver), medidas dos ambientes, fotos do local, imagens de referências arquitetônicas, meta de investimento e informações financeiras que permitam o planejamento da obra no tempo, etc.
– Manifestar todas as suas dúvidas nas duas sessões de conversa com a CONTRATADA para receber os devidos esclarecimentos.
– Pagar os honorários à CONTRATADA no prazo acordado.

m. São condições gerais do presente contrato:
– Este contrato não cria qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou seus funcionários.
– A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações ocorridas durante a obra que estiverem em desacordo com as informações fornecidas pela CONTRATANTE ou com o Plano de Vôo de Projeto e Obra.
– O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes na hipótese de infração de qualquer das cláusulas e/ou condições dispostas no presente contrato.
– A parte que der causa ao rompimento deste contrato pagará à outra parte multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços ora contratados, mencionado no item 4 do quadro resumo.

n. Para a solução de qualquer litígio decorrente deste contrato, as partes elegem o foro da cidade de São Paulo.

E, por estarem assim acertadas, as partes formalizam o aceite do presente instrumento como líquido e certo, no local e data constantes do item 7 do quadro resumo, através da manifestação por mensagem de e-mail.