A Prefeitura Municipal de Santos decidiu estender a lei que obriga as empresas contratadas pelo município a comprovar o uso de madeira de procedência legal em obras públicas. Agora, as obras particulares também deverão fazer o mesmo. A Lei Complementar 695, que regulamenta o assunto, acaba de ser publicada no Diário Oficial de Santos. Vale para obras, reformas, ampliações e demolições, parciais ou totais.
O responsável técnico pelo empreendimento deverá manter no local, durante e após a construção, notas fiscais expedidas com a discriminação da madeira, como quantidade, Documento de Origem Florestal emitido pelo Ibama, bem como guias florestais e outros documentos de controle. Flagrado descumprindo a Lei, o responsável ou proprietário terá 30 dias para adequar-se a ela. Caso contrário, o empreendimento pode levar multa. E pesada.